ABBD cobra do Senado a criminalização da falsificação de bebidas e diz que lei sozinha não resolve
Para o presidente da associação, José Eduardo Cidade, o mercado ilícito responde por 28% das bebidas comercializadas no país — mas a falsificação é só 4,7% disso. O resto é contrabando, descaminho e sonegação.
O presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), José Eduardo Cidade, defendeu a aprovação pelo Senado de um projeto que criminaliza a falsificação de bebidas, alimentos e suplementos alimentares. Ele falou nesta quinta-feira, 27, no painel sobre falsificações e adulterações do Seminário Mercado Ilegal, promovido pelos jornais O Globo, Valor Econômico e Extra e pela rádio CBN. Segundo Cidade, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do ano passado e está parado na outra casa. O argumento é a ausência de punição. “Hoje, quem é flagrado falsificando bebida paga fiança e volta ao trabalho. Isso não é pena, gente, isso é um incentivo”, afirmou. O pedido ao Senado, porém, veio com uma ressalva que o próprio Cidade fez questão de sublinhar. “É muito simples dizer que um projeto de lei vai dar solução pro problema”, disse, “e não é assim que funciona”.
Cidade abriu o painel desfazendo uma confusão que, conforme ele, atravessou o evento: ilicitude e falsificação não são a mesma coisa. Pelos números que apresentou, com base em um trabalho da Euromonitor, 28% de tudo que se comercializa em bebidas no Brasil vem do mercado ilícito, categoria que reúne contrabando e descaminho nas fronteiras, sonegação fiscal interna e produtos sem registro. A falsificação propriamente dita responderia por 4,7% do total. Ainda assim, é ela que concentra a preocupação do setor desde a crise do metanol do fim do ano passado. Também afirmou que o segmento deixou de recolher R$ 28 bilhões em impostos em 2024.
Como diagnóstico, Cidade apontou a falta de integração entre os sistemas de controle e fiscalização de órgãos públicos como Receita Federal, Ministério da Agricultura e ANVISA. Segundo o dirigente, a atual pena jurídica para a falsificação de bebidas é branda — resultando em valores de fiança que funcionam como incentivo para que infratores retornem aos galpões — e há um gargalo no envolvimento de gráficas legais que fornecem insumos para falsificadores. Cidade relatou que gráficas regulares, com CNPJ e emissão de nota fiscal, produzem rótulos e contrarrótulos para uma bebida importada que, de acordo com ele, chega ao Brasil engarrafada na origem em 97% dos casos. Uma empresa registrada fabricando insumo para falsificação.
Ao consumidor, indicou dois sinais de falsificação ou descaminho: preço fora do padrão, com diferença que chega a 30%, e a procedência do estabelecimento.

