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Conselheiro da Ulbra, Marun critica abuso da pejotização enquanto universidade é questionada no TRT-4

Ex-ministro afirma que empresas “abusaram” ao transformar relações de emprego em contratos com PJ; critérios apontados por ele são semelhantes aos usados por sindicatos para questionar contratações de professores na Ulbra

O ex-ministro Carlos Marun, integrante do Conselho Consultivo da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), fez duras críticas ao uso indiscriminado da pejotização por empresas brasileiras e afirmou que trabalhadores submetidos a horário predeterminado e outras características de uma relação de emprego não deveriam ser contratados como pessoas jurídicas.

As declarações foram dadas em entrevista ao Poder RS, durante uma análise da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer, no qual Marun ocupou o cargo de ministro-chefe da Secretaria de Governo.

Ao defender os resultados da reforma, Marun afirmou que uma de suas consequências iniciais foi a redução das ações na Justiça do Trabalho. Na sequência, porém, reconheceu que empresas passaram a extrapolar na utilização da contratação por CNPJ. “As empresas também abusaram, abusaram. Começou tudo a ser PJ”, afirmou.

Segundo Marun, a contratação como pessoa jurídica é legítima quando existe autonomia efetiva do prestador de serviços. Para o ex-ministro, o problema surge quando o contrato de PJ é utilizado para encobrir uma rotina semelhante à de um empregado.

“O que caracteriza uma relação de trabalho formal de emprego? É você ter horário pra cumprir, salário fixo”, disse. Ele acrescentou que uma pessoa obrigada a iniciar o trabalho em horário predeterminado já apresenta uma característica incompatível, na avaliação dele, com a autonomia esperada de um PJ.

Marun citou a própria atividade profissional como exemplo. Advogado, ele afirmou trabalhar por meio de pessoa jurídica, mas ressaltou que possui liberdade para definir seus horários e organizar sua rotina sem precisar cumprir uma jornada determinada por outra empresa.

Na avaliação dele, foi justamente o excesso cometido pelos empregadores que ajudou a recolocar discussões desse tipo dentro da Justiça do Trabalho. “É por isso que voltaram os processos trabalhistas, porque as empresas também abusaram”, afirmou.

Jornalista com horário fixo deveria ser celetista, diz Marun

O ex-ministro foi ainda mais específico ao discutir a situação de jornalistas contratados como pessoas jurídicas. Questionado no Poder RS sobre um profissional que trabalha diariamente em uma emissora, de segunda a sexta-feira, precisa comparecer ao local e cumprir horário determinado, Marun concordou que, nessas condições, a relação possui características trabalhistas. “Ele tem vínculo trabalhista. Ele não é uma PJ”, afirmou. Na mesma passagem, criticou o uso da pessoa jurídica como instrumento para redução de custos tributários e trabalhistas.

As declarações ganham relevância diante da atual relação de Marun com a Ulbra. Em 3 de agosto, o presidente da instituição, Carlos Augusto Melke Filho, divulgou encontro entre o ex-ministro, identificando oficialmente Marun como integrante do Conselho Consultivo da Ulbra [imagem abaixo]. Segundo a postagem, na reunião foram discutidos temas relacionados à educação, gestão, desenvolvimento institucional e estratégias para o crescimento da universidade.


Pejotização de professores está no centro de disputa na Ulbra

A Ulbra enfrenta atualmente questionamentos dos sindicatos que representam seus trabalhadores justamente sobre a contratação de professores como pessoas jurídicas. Em maio, o jornal Extra Classe publicou o caso do professor de inglês Ângelo Bissacotti Brum, que participou de processo seletivo para trabalhar na Escola São Pedro, da Rede Ulbra, em Cachoeira do Sul.

Segundo o relato do professor, foram informados durante a seleção a carga horária e o material que seria utilizado, mas a contratação seria realizada por CNPJ. Brum afirmou que recusou a proposta porque teria horário determinado e estaria subordinado à direção da escola, embora contratado como pessoa jurídica. De acordo com a reportagem, a instituição informou ao candidato que os novos contratos a partir de 2026 estavam sendo realizados como PJ.

Na mesma reportagem, o diretor do Sinpro/RS Honor de Almeida Neto afirmou que os novos professores contratados pela universidade desde o início do ano estavam ingressando por meio de CNPJ.

Os critérios mencionados nesse caso — horário determinado e subordinação à instituição — estão entre aqueles apontados pelo próprio Marun, durante a entrevista ao Poder RS, como elementos que podem caracterizar uma relação de emprego.

Caso chegou à mediação no TRT-4

O tema passou a integrar uma mediação entre a Ulbra e entidades sindicais no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Em audiência realizada em 4 de setembro, a contratação de docentes como PJ esteve entre os principais pontos discutidos. Segundo o Extra Classe, o vice-presidente do TRT-4, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, manifestou preocupação com a adoção do modelo e alertou que ele poderia gerar novos passivos trabalhistas para a instituição. O magistrado recomendou que novas contratações nessa modalidade fossem suspensas enquanto o Supremo Tribunal Federal não concluísse a análise da matéria.

O Sinpro/RS também sustenta que professores celetistas estariam sendo convidados a rescindir seus contratos para posteriormente retornar à instituição como prestadores de serviços contratados por pessoa jurídica. A informação é uma alegação sindical registrada durante a mediação.

Na audiência seguinte, realizada em 28 de setembro, a própria Ulbra apresentou uma proposta para interromper a contratação de professores e funcionários como pessoas jurídicas.

De acordo com o documento relatado na audiência, a instituição propôs, como parte da alternativa financeira, uma redução de 20% na remuneração dos trabalhadores da ativa. Pelos números apresentados pela Ulbra, seriam atingidos 1.087 trabalhadores — 562 professores e 525 funcionários — com economia estimada em R$ 1,96 milhão por mês. Os sindicatos criticaram a vinculação entre as duas medidas.

O vice-presidente do TRT-4 voltou a recomendar a suspensão das novas contratações por PJ enquanto a questão jurídica não for definida pelo STF.

Discussão está no Supremo

A controvérsia sobre pejotização não está juridicamente encerrada no país. O STF analisa o Tema 1.389 da repercussão geral, que envolve a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que se alega fraude na contratação e a definição de quem deve provar a existência ou inexistência dessa fraude. O processo ainda aguarda definição de mérito capaz de estabelecer uma tese nacional para casos dessa natureza.

Portanto, a existência de um contrato por pessoa jurídica, isoladamente, não permite concluir que haja fraude ou vínculo de emprego. Essa análise depende das circunstâncias concretas de cada relação e das regras jurídicas que serão consolidadas pelo Supremo.

Falas de Marun ampliam debate dentro da própria Ulbra

As declarações do ex-ministro acrescentam um novo elemento ao debate porque partem de alguém oficialmente apresentado pela própria Ulbra como integrante de seu Conselho Consultivo.

Marun não acusou a universidade de praticar pejotização irregular nem tratou, durante esse trecho da entrevista, especificamente da política de contratação da instituição. Também não há, nas fontes consultadas, indicação de que o Conselho Consultivo seja responsável diretamente pela definição dos contratos trabalhistas da universidade.

Sua manifestação estabelece, porém, parâmetros objetivos para aquilo que considera uso inadequado da pejotização: horário determinado, salário fixo, ausência de autonomia e transformação indiscriminada de empregados em pessoas jurídicas. São justamente características semelhantes às apontadas pelo Sinpro/RS e por professores ao contestarem contratos adotados na Ulbra.

A discussão coloca agora uma questão adicional no debate interno da universidade: a política de contratação de professores por CNPJ adotada pela instituição atende aos critérios de autonomia que o próprio integrante de seu Conselho Consultivo considera necessários para que um trabalhador possa ser legitimamente contratado como pessoa jurídica?

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