Aelbra pede à Justiça liberação de R$ 1,5 milhão bloqueado para pagar folha de setembro
Entidade afirma que valores são necessários para salários e encargos de 1.671 empregados; como garantia, oferece imóvel avaliado em R$ 2,7 milhões em Rondônia
A Aelbra Educação Superior pediu à Justiça, nesta quinta-feira, 24, em caráter de urgência, a liberação de R$ 1.537.093,94 bloqueados em suas contas bancárias em uma execução fiscal movida pelo município de Canoas. Segundo a instituição, o dinheiro será utilizado no pagamento da folha salarial e dos encargos referentes a setembro, com vencimento em 5 de outubro.
O pedido foi apresentado no processo de recuperação judicial da Aelbra, que tramita na Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo. A execução fiscal tramita na 2ª Vara Cível de Canoas e envolve a cobrança de créditos de IPTU e TCL referentes aos exercícios de 2022 a 2024. De acordo com a petição, o débito atualizado soma R$ 1.749.854,58. O bloqueio dos recursos foi realizado por meio do Sisbajud.
Na manifestação, a Aelbra afirma que os valores atingidos pelo bloqueio estavam destinados ao pagamento dos salários e de encargos como FGTS, INSS e Imposto de Renda retido. Segundo os números apresentados pela própria instituição, a folha envolve 1.671 empregados e representa um desembolso total de R$ 10,5 milhões (exatamente, R$ 10.560.055,81).
Pedido revela divuldade de caixa na Ulbra
A Aelbra afirma à Justiça que, sem a liberação dos recursos, não terá caixa suficiente para honrar integralmente os salários e encargos. No documento, cita como possíveis consequências o inadimplemento de verbas salariais, a incidência de multas e juros sobre obrigações trabalhistas e previdenciárias, rescisões indiretas e risco de paralisação das atividades.
De acordo com a petição, os R$ 1,537 milhão bloqueados equivalem a aproximadamente 24,7% da folha líquida de setembro e a 14,6% do desembolso total com salários e encargos. A entidade informa ainda que a remuneração líquida média dos trabalhadores é de cerca de R$ 3,7 mil.
Aelbra oferece imóvel de R$ 2,7 milhões
Para conseguir a liberação do dinheiro, a instituição propõe substituir o bloqueio bancário pela penhora de um imóvel de sua propriedade localizado em Ji-Paraná, em Rondônia. Esta tem sido uma prática da atual administração da Aelbra, oferecer imóveis em garantia de dívidas, especialmente situados fora do Rio Grande do Sul.
O imóvel, registrado sob a matrícula nº 12.868 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do município, é avaliado pela Aelbra em R$ 2,7 milhões. A empresa informa ter anexado à petição a matrícula e o laudo de avaliação do bem.
Segundo a manifestação, o valor atribuído ao imóvel é quase 80% superior à quantia bloqueada. A Aelbra argumenta que a substituição manteria a execução fiscal garantida sem comprometer os recursos destinados à folha salarial.
A instituição pediu que o juízo da recuperação judicial determine, por meio de cooperação jurisdicional, a substituição da constrição determinada pela 2ª Vara Cível de Canoas.
Pressão com despesas de fim de ano
Na petição, a Aelbra também cita despesas trabalhistas previstas para os próximos meses, entre elas 13º salário, férias, contribuições previdenciárias e outros encargos. A manifestação informa que relatórios de setembro já registravam R$ 167.628,35 relativos à incidência do 13º salário em rescisões contratuais apenas no quadro docente.
Na argumentação jurídica, a empresa sustenta que créditos trabalhistas decorrentes de serviços prestados depois do pedido de recuperação judicial têm natureza extraconcursal e afirma que o pagamento da folha é essencial à manutenção das atividades.
O pedido se baseia, entre outros dispositivos, na Lei de Recuperação Judicial e no Código de Processo Civil. A Aelbra requer que o juízo empresarial envie comunicação à Vara de Canoas para substituir o bloqueio dos R$ 1.537.093,94 pela penhora do imóvel e, em seguida, liberar o dinheiro para a instituição.
A petição é assinada pelos advogados Thomas Dulac Müller, César Augusto da Silva Peres e Daniel Burchardt Piccoli. O documento contém o pedido da AELBRA e não traz decisão judicial sobre a solicitação.
Uma curiosidade é que os advogados fazem o pedido em nome da Aelbra, mas, desde maio de 2026, a Ulbra S.A. é a mantenedora da Ulbra, em substituição à Aelbra.
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